Proposta pune servidor que usar informações sigilosas

25/01/2012 - 10h36

Proposta pune servidor que usar informações sigilosas para obter vantagem pessoal

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) cujo intuito é punir o servidor público que usar informações sigilosas obtidas em processo investigatório para chantagear o investigado.

Ao apresentar o projeto (PLS 328/07), Simon ressalvou que essa iniciativa não pretende criar eventuais "mordaças" para coibir a ação do servidor público dedicado a uma investigação.

"São claros os nossos propósitos de aperfeiçoar a ordem jurídica nacional e contribuir para a afirmação da democracia, na medida em que, sem debilitar os poderes de investigação do Ministério Público, da Polícia ou das Casas Parlamentares, estabelecemos uma punição adequada a quem se utilizar dos poderes que a Constituição lhe faculta para praticar atos ilícitos", diz o senador na justificação do projeto.

Definido como crime de concussão, esse ilícito, na redação dada pelo Código Penal, pune o servidor que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida. O Código prevê para essa conduta a pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa.

O mesmo texto legal penaliza o agente público que exige tributo indevido ou que emprega meio vexatório em sua cobrança, assim como o servidor que embolsa o tributo recebido indevidamente, em vez de recolhê-lo aos cofres públicos.

Simon afirma que, com essa iniciativa, está reapresentando projeto com o mesmo teor antes defendido pelo ex-senador Antero Paes de Barros. Seu propósito é inserir no Código Penal o seguinte parágrafo ao artigo que pune a concussão: "a pena é aumentada de um a dois terços se, para cometer o crime, o agente vale-se de informações constantes de inquérito ou de qualquer procedimento investigatório, inclusive Comissão Parlamentar de Inquérito".

Relator do projeto, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) é favorável à iniciativa por considerar de especial gravidade esse tipo de desvio. Em sua opinião, a atuação estatal na esfera criminal deve estar revestida da maior garantia em favor do cidadão, até em razão da mais drástica resposta que se pode dar a esse delito: a privação da liberdade.

 

Teresa Cardoso / Agência Senado

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...